NOTA DO DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO IGP

  • NOTA DO DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO IGP

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 11/07/2014 às 20:09   |   Imprimir

NOTA DO DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO IGP

Aos interessados na emissão de carteira de identidade, 1ª ou 2ª via solicitamos que não deixem para solicitar o documento durante as férias escolares. Neste período ocorre um aumento significativo no número de pessoas em busca deste serviço público.

Lei Vigente: Lei 7116 de 29 de agosto de 1983.

Horário de atendimento

De Segunda-feira a Sexta -feira das 08h00min às 13h00min e das 13h30min ás 17h00min (exceto nas quartas- feiras que o DETRAN se encontra em atendimento)

Como Fazer:
O cidadão deverá se dirigir ao Posto de Identificação que fica junta à Prefeitura Municipal, munido da documentação abaixo.

 

Documentação:


SOLTEIRO - apresentar Certidão de Nascimento original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original);

CASADOS/VIÚVOS - apresentar Certidão de Casamento original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original);

SEPARADOS JUDICIALMENTE OU DIVORCIADOS - apresentar Certidão de Casamento com a respectiva averbação original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original);

MENORES DE 16 ANOS - Além de portar a certidão original de nascimento devem estar acompanhados de uma das seguintes pessoas: mãe, pai, avô(ó), guardião(ã), tutor(a), curador(a), e estes deverão portar a sua Carteira de Identidade;

NATURALIZADOS - Deverão apresentar Certificado de Naturalização Brasileira original e legível ou cópia autenticada tabelionato (autenticação deve ser original);

PORTUGUÊS - Deverá apresentar Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres original e legível ou cópia autenticada tabelionato (autenticação deve ser original);

 

Documentos Opcionais:

Se desejar incluir o número do CPF e PIS na carteira de identidade é obrigatório a apresentação dos documentos originais, conforme Decreto nº 98.963, de 16/02/1990.

 

 

Valores das taxas:


• Primeira via: Isento (Cfe. Lei Federal 12.687)

• Segunda via: R$ 50,95 - isentos maiores de 65 anos  


Isenções de taxa:

- Lei Estadual 10.909/96

Isenção para maiores de 65 anos, para confecção da 2ª via.
- Lei Estadual 11.632, de 15.05.2001
Isenção para pessoas em situação de pobreza, declarada nos termos da Lei Federal 7.115/83.
- Lei Estadual 14.003, de 06 de junho de 2012
Isenção para confecção da 2ª via da carteira a pessoas vítimas de roubo na forma do art. 157 do Código Penal Brasileiro – É obrigatória a apresentação da ocorrência policial.
- Lei Federal 12.687, de 18 de julho de 2012 que altera o dispositivo da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983
Torna gratuita a primeira emissão da carteira de identidade.

Fonte: Responsável pelo departamento de Identificação