ATENÇÃO PARA O FIM DO PRAZO DO PARCELAMENTO DA DIVIDA ATIVA

  • Após, não haverá parcelamento, descontos ou pagamento integral.

    Assunto: Fazenda  |   Publicado em: 06/11/2024 às 20:54   |   Imprimir

ATENÇÃO PARA O FIM DO PRAZO DO PARCELAMENTO DA DIVIDA ATIVA

 

O desconto de 50% (cinquenta por cento) na Multa e Juros para Pagamento Integral da Dívida Ativa encerrará no dia 29 de novembro de 2024. Já os débitos que não forem pagos integralmente, poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) vezes, sem desconto, com parcelas mensais e sucessivas. Os parcelamentos deverão ser requeridos junto a Secretaria Municipal da Fazenda, de 22 de janeiro de 2024 até 29 de novembro de 2024. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 50,00 (cinquenta reais), conforme estabelece o art. 1º da Lei nº 3.416/2017.

 

Após, não haverá parcelamento, descontos ou pagamento integral.