ORDEM DE SERVIÇO

  • Publicado em: 15/08/2018 às 13:24   |   Imprimir

 

Determina aos servidores estatutários, empregados públicos, contratados temporários, cargos em comissão, estagiários, conselheiros tutelares e agentes políticos o preenchimento do formulário de atualização cadastral.

 

Considerando o eSocial, novo sistema desenvolvido conjuntamente pela Receita Federal (RFB), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Caixa Econômica Federal (CEF) e Ministério da Previdência Social (MPS), a fim de atender ao que dispõe o art. 37, XXII[1], da Constituição da República (CR);

Considerando que o sistema padronizará e unificará o envio das informações cadastrais do ponto de vista previdenciário, contábil e fiscal;

Considerando que o cadastro dos trabalhadores – conceito no qual se incluem os servidores– deverá ser atualizado quando do início da utilização do sistema, oficialmente previsto para janeiro de 2019.

 

 


Anexos