DECRETO N° 2917, DE 19 DE MARÇO DE 2020. TURNO ÚNICO


  • Número: 2917



  • Ano: 2020



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO N° 2917, DE 19 DE MARÇO DE 2020.

    "INSTITUÍ TURNO ÚNICO PARA FUNCIONAMENTO DE EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SÃO NICOLAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Ricardo Miguel Klein, Prefeito Municipal de São Nicolau, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e:
    Considerando, que a adoção do TURNO ÚNICO é uma medida que auxilia para o equilíbrio entre receita e despesa;
    Considerando, que o TURNO ÚNICO não terá prejuízos para o bom atendimento e funcionamento das Repartições Pública Municipal bem como gerará uma economia considerável no tocante a gastos com energia, telefone, material de expediente, combustíveis e outras despesas variáveis;

    DECRETA:

    Art. 1° - Fica instituído TURNO ÚNICO contínuo de 06 (seis) horas diárias no Serviço Público Municipal a ser cumprido no período compreendido entre as 07:00 horas e 13:00 horas, de Segunda-feira à Sexta-feira.
    Art. 2° - O Turno Único instituído no artigo 1° deste Decreto vigorará a partir de 23 de março de 2020.
    Art. 3° - 'O Turno Único não se aplica aos Servidores da Secretaria Municipal de Obras, que manterão seu funcionamento nos moldes atuais devido ao cuidado com o trabalho das estradas e a Secretaria Municipal de Habitação, que estará acompanhando na fiscalização da limpeza dos pátios por causa da DENGUE.
    Parágrafo Único: Os setores Administrativos das Secretarias de Educação e Saúde poderão fazer Turno Único, co autorização do Secretário da Pasta, desde que não prejudique os serviços essenciais.
    Art. 4° Cessado o Turno Único, os servidores retorenarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificado em Lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência deste Decreto.
    Parágrafo Único: A jornada de trabalho dos servidores definida em lei para seus cargos, não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado seu integral cumprimento durante o período de turno único.
    Art. 6° - Fica vedada, na vigência do TURNO ÚNICO, a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvados os casos de Situação de Emergência ou Calamidade Pública, fazendo jus nessa hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida para os cargos.
    Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir da data prevista no art. 2°.


  • Data da Publicação: 20/03/2020 às 14:06 hrs